Condições Gerais

Condições Gerais

Índice:

Artigo 1.º – Definições
Artigo 2.º – Identidade do empresário
Artigo 3.º – Âmbito de aplicação
Artigo 4.º – A oferta
Artigo 5.º – O contrato
Artigo 6.º – Direito de rescisão
Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
Artigo 8.º – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos associados
Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de rescisão
Artigo 10.º – Exclusão do direito de rescisão
Artigo 11.º – O preço
Artigo 12.º – Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13.º – Entrega e execução
Artigo 14.º – Contratos de duração determinada: duração, rescisão e renovação
Artigo 15.º – Pagamento
Artigo 16.º – Procedimento de reclamação
Artigo 17.º – Litígios
Artigo 18.º – Disposições complementares ou derrogatórias
Artigo 19.º – Cursos

Artigo 1.º – Definições

Nos presentes termos e condições, entende-se por:

  1. Acordo complementar: um contrato ao abrigo do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância, sendo esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo empresário ou por um terceiro, com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;
  2. Período de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
  4. Olá: dia de calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de duração: um contrato que visa o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
  7. Suporte de dados duradouro: qualquer meio — incluindo o correio eletrónico — que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade a que se destinam, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
  8. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  9. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece aos consumidores, à distância, produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços;
  10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato, se recorra exclusiva ou conjuntamente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de rescisão: o modelo europeu de formulário de rescisão constante do Anexo I das presentes condições. O Anexo I não tem de ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de rescisão relativamente à sua encomenda;
  12. Tecnologia para a comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato, sem que o consumidor e o empresário tenham de se encontrar simultaneamente no mesmo local.

 

Artigo 2.º – Identidade do empresário

O Cabeleireiro Natural
Diana van Miltenburg – Verduin
Verdihof 28 (apenas com marcação)
2402 VC Alphen aan den Rijn

Número de telefone: 06-43432386
Endereço de e-mail: info@denatuurlijkekapper.nl
Número de registo na Câmara de Comércio: 65126653
Número de identificação fiscal: NL001911377B48

 

Artigo 3.º Aplicabilidade

  1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas o mais rapidamente possível e sem custos.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais seja disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte de dados duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
  4. Caso, para além destas condições gerais, sejam igualmente aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, o segundo e o terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e, em caso de contradição entre as condições, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.

 

Artigo 4.º A oferta

  1. Caso uma oferta tenha um prazo de validade limitado ou esteja sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta inclui uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma avaliação adequada da oferta. Caso o empresário utilize imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros manifestos ou falhas evidentes na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

 

Artigo 5.º O acordo

  1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a proposta e cumpre as condições nela estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário deve confirmar imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Caso o contrato seja celebrado por via eletrónica, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança da transmissão eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Caso o consumidor possa efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
  4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o empresário tiver motivos válidos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou um pedido, devidamente justificado, ou de impor condições especiais à sua execução.
  5. O empresário deverá fornecer ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto, do serviço ou do conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de maneira acessível num suporte de dados duradouro:
  6. o endereço de atendimento ao público do estabelecimento do empresário, onde o consumidor pode dirigir-se em caso de reclamações;
  7. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma indicação clara de que o direito de rescisão está excluído;
  8. as informações sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
  9. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; se for caso disso, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
  10. os requisitos para a rescisão do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
  11. caso o consumidor tenha direito de rescisão, o formulário-tipo de rescisão.
  12. No caso de uma transação a prazo, a disposição prevista no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

 

Artigo 6.º Direito de rescisão

No que diz respeito aos produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem ter de indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor qual o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro por ele previamente designado, que não seja o transportador, ou:
  3. se o consumidor tiver encomendado vários produtos numa mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado o consumidor de forma clara sobre este facto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
  4. se a entrega de um produto for composta por várias remessas ou peças: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido a última remessa ou a última peça;
  1. no caso de contratos de fornecimento regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

 

No caso de serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte físico:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais que não tenham sido fornecidos num suporte material durante um período mínimo de 14 dias, sem necessidade de indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor qual o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte à celebração do contrato.

 

Prazo de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais que não tenham sido fornecidos num suporte físico, em caso de falta de informação sobre o direito de rescisão:

  1. Caso o empresário não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão nem o formulário-tipo de rescisão, o prazo de reflexão termina doze meses após o termo do prazo de reflexão inicial, fixado nos termos dos parágrafos anteriores do presente artigo.
  2. Se o empresário tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após a data em que o consumidor recebeu essas informações.

 

Artigo 7.º Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão

  1. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deverá tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só deverá desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do mesmo. O princípio básico é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma que o faria numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela desvalorização do produto que resulte de uma utilização do mesmo que exceda o permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o empresário não lhe tiver fornecido, antes ou no momento da celebração do contrato, todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão.

 

Artigo 8.º Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos daí decorrentes

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, deve comunicá-lo ao empresário, dentro do prazo de reflexão, através do formulário-tipo de rescisão ou de outra forma inequívoca.
  2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao empresário (ou a um seu representante). Isto não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor considera, em qualquer caso, ter respeitado o prazo de devolução se devolver o produto antes de o prazo de reflexão ter expirado.
  3. O consumidor deve devolver o produto com todos os acessórios fornecidos, na medida do razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  4. O risco e o ónus da prova quanto ao exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver informado que o consumidor deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que suportará ele próprio os custos, o consumidor não tem de suportar os custos da devolução.
  6. Se o consumidor exercer o direito de rescisão após ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade — que não tenham sido preparados para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade — tenha início durante o prazo de reflexão, o consumidor fica obrigado a pagar ao empresário um montante proporcional à parte da obrigação que o empresário já cumpriu no momento do desistimento, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
  7. O consumidor não suporta quaisquer custos relativos à prestação de serviços ou ao fornecimento de água, gás ou eletricidade — que não tenham sido preparados para venda num volume ou quantidade limitados —, nem ao fornecimento de aquecimento urbano, se:
  8. o empresário não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso dos custos em caso de rescisão ou o formulário-tipo de rescisão, ou;
  9. o consumidor não tenha solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de reflexão.
  10. O consumidor não suporta quaisquer custos relativos à entrega total ou parcial de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se:
  11. não tenha consentido expressamente, antes da entrega, que o cumprimento do contrato tivesse início antes do termo do prazo de reflexão;
  12. não tenha reconhecido que perderia o seu direito de rescisão ao dar o seu consentimento; ou
  13. O empresário não confirmou esta declaração do consumidor.
  14. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os contratos complementares serão automaticamente rescindidos.

 

Artigo 9.º Obrigações do empresário em caso de rescisão

  1. Se o empresário permitir que o consumidor comunique a rescisão por via eletrónica, deve enviar, sem demora após a receção dessa comunicação, um aviso de receção.
  2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo eventuais custos de entrega cobrados pelo empresário relativamente ao produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias a contar da data em que o consumidor lhe comunicar o direito de rescisão. A menos que o empresário se ofereça para recolher ele próprio o produto, pode adiar o reembolso até ter recebido o produto ou até que o consumidor comprove que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O empresário utiliza, para o reembolso, o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, a menos que este concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais decorrentes desse método mais caro.

 

Artigo 10.º Exclusão do direito de rescisão

O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se tiver indicado claramente essa exclusão na oferta, ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro, sobre as quais o empresário não tem qualquer influência e que possam ocorrer dentro do prazo de rescisão;
  2. Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou a quem é dada a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
  4. a execução tenha tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
  5. o consumidor declarou que perde o seu direito de rescisão assim que o empresário tiver cumprido integralmente o contrato;
  6. Viagens organizadas, na aceção do artigo 7.º, n.º 500, do Código Civil, e contratos de transporte de passageiros;
  7. Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, desde que o contrato preveja uma data ou período de execução específicos e que não se destinem a fins habitacionais, ao transporte de mercadorias, a serviços de aluguer de automóveis nem a serviços de restauração;
  8. Contratos relativos a atividades de lazer, desde que o contrato preveja uma data ou um período específico para a sua execução;
  9. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
  10. Produtos que se estragam rapidamente ou que têm um prazo de validade limitado;
  11. Produtos selados e cosméticos/maquilhagem que, por motivos de proteção da saúde ou de higiene, não sejam adequados para devolução e/ou cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  12. Produtos que, devido à sua natureza, tenham sido irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega;
  13. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
  14. Gravações de áudio e vídeo e software informático selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  15. Jornais, revistas ou publicações periódicas, com exceção das assinaturas destas;
  16. O fornecimento de conteúdos digitais que não sejam em suporte físico, mas apenas se:
  17. a execução tenha tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
  18. O consumidor declarou que, ao fazê-lo, perde o seu direito de rescisão.

 

Artigo 11.º O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer, a preços variáveis, produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência. Esta dependência das flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos devem ser mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preço ocorridos no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
  5. que resultem de regulamentações ou disposições legais; ou
  6. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
  7. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

 

Artigo 12.º Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor na data da celebração do contrato. Caso tal tenha sido acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional concedida pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e as ações legais que o consumidor pode invocar perante o empresário, com base no contrato, caso o empresário não tenha cumprido a sua parte do contrato.
  3. Entende-se por «garantia adicional» qualquer compromisso assumido pelo empresário, pelo seu fornecedor, importador ou fabricante, através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou pretensões que vão além do que lhe é exigido por lei, no caso de não ter cumprido a sua parte do contrato.

 

Artigo 13.º Entrega e execução

  1. O empresário agirá com o máximo cuidado possível na receção e na execução das encomendas de produtos, bem como na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. Considera-se como local de entrega a morada que o consumidor tenha comunicado ao empresário.
  3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Caso a entrega sofra atrasos, ou caso uma encomenda não possa ser executada ou apenas possa sê-lo parcialmente, o consumidor será notificado desse facto no prazo máximo de 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e de reclamar uma eventual indemnização.
  4. Após a rescisão nos termos do parágrafo anterior, o empresário deverá reembolsar imediatamente o montante pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e/ou extravio dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

 

Artigo 14.º Transações de longa duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão:

  1. O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo a eletricidade) ou de serviços, a qualquer momento, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês.
  2. O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo a eletricidade) ou de serviços, a qualquer momento, antes do termo do prazo determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode, no que diz respeito aos contratos referidos nos parágrafos anteriores:
    • pode ser rescindido a qualquer momento, não estando a rescisão limitada a uma data específica ou a um determinado período;
    • pelo menos rescindir da mesma forma que foram celebrados por ele;
    • rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estabeleceu para si próprio.

Prorrogação:

  1. Um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo a eletricidade) ou de serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um prazo determinado.
  2. Em derrogação do parágrafo anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de jornais, jornais, jornais semanais e revistas, ser tacitamente prorrogado por um período determinado de, no máximo, três meses, desde que o consumidor possa rescindir este contrato prorrogado no final do período de prorrogação, com um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês.
  3. Um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento, mediante um prazo de pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso é, no máximo, de três meses, caso o contrato tenha por objeto a entrega regular — mas com frequência inferior a uma vez por mês — de jornais diários, jornais de notícias, jornais semanais e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada relativo à entrega regular, a título de apresentação, de jornais diários, jornais de notícias, jornais semanais e revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não é renovado tacitamente e termina automaticamente após o termo do período experimental ou de apresentação.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato a qualquer momento, mediante um prazo de pré-aviso máximo de um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

 

Artigo 15.º Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições complementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na ausência de um prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de um serviço, este prazo tem início no dia seguinte ao da receção, pelo consumidor, da confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a consumidores, as condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a efetuar um pagamento antecipado superior a 50%. Caso tenha sido estipulado o pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer qualquer direito relativamente à execução da encomenda ou dos serviços em questão antes de ter sido efetuado o pagamento antecipado estipulado.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer erros nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  4. Caso o consumidor não cumpra atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, este, após ter sido notificado pelo empresário do atraso no pagamento e de o empresário lhe ter concedido um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, na ausência de pagamento dentro desse prazo de 14 dias, estará sujeito ao pagamento de juros legais sobre o montante ainda em dívida, e o empresário terá o direito de cobrar as despesas extrajudiciais de cobrança por si incorridas. Estes custos de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre montantes em dívida até 2 500,= €; 10% sobre os € 2.500,= seguintes e 5% sobre os € 5.000,= seguintes, com um mínimo de € 40,=. O empresário pode, em benefício do consumidor, derrogar os montantes e percentagens acima referidos.

 

Artigo 16.º Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, num prazo razoável após o consumidor ter constatado as falhas.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá, dentro do prazo de 14 dias, com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
  4. O consumidor deve conceder ao empresário um prazo mínimo de 4 semanas para resolver a reclamação de comum acordo. Após este prazo, surge um litígio passível de ser submetido ao mecanismo de resolução de litígios.

Artigo 17.º Litígios

Em caso de reclamações, o consumidor deve, em primeiro lugar, contactar o comerciante. Se a loja online for membro da WebwinkelKeur e no caso de reclamações que não possam ser resolvidas de comum acordo, o consumidor deve contactar a WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que prestará um serviço de mediação gratuito. Verifique se esta loja online possui uma adesão válida através de https://www.webwinkelkeur.nl/leden/. Caso ainda não se chegue a uma solução, o consumidor tem a possibilidade de submeter a sua reclamação à comissão de litígios independente nomeada pela WebwinkelKeur; a decisão desta comissão é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor aceitam essa decisão vinculativa. A apresentação de um litígio a esta comissão de resolução de litígios implica custos que devem ser pagos pelo consumidor à comissão em questão.

 

Artigo 18.º Disposições complementares ou divergentes

As disposições complementares ou que se desviem das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de maneira acessível num suporte de dados duradouro.

Artigo 19.º Cursos

Nos nossos cursos ou workshops, aplicam-se os Termos e Condições Gerais dos Cursos. Pode consultá-los aqui.

Envio rápido

A partir de 5,95 na Holanda!

Tem alguma dúvida antes ou depois de fazer a encomenda?

Envia um e-mail ou uma mensagem pelo WhatsApp

Produtos naturais

Bom para o corpo e para o ambiente

100% Finalização segura da compra

entre outros: Wero / PayPal / Cartão de crédito

A avaliação de www.denatuurlijkekapper.nl em Avaliações do WebwinkelKeur is 9.8/10 gebaseerd op 21 reviews.
Não ias deixar o teu carrinho ali assim, pois não?

Ainda tens artigos no teu carrinho de compras!

Preencha os seus dados abaixo para guardar o seu cesto de compras para mais tarde.